TJSP - 1013470-15.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013470-15.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jose Walter Coli Junior - - Erika Ravazzi Ramos Coli - Lucas Santos Amaral e outro -
Vistos.
Conheço, mas nego provimento aos embargos de declaração (fls. 1.663/1.668).
A decisão (fls. 1.650/1.659) não contém erro material, obscuridade, contradição ou omissão a amparar o reconhecimento de efeitos declarativos muito menos infringentes ou modificativos (arts. 1.022 e 1.023, CPC).
Referidos vícios devem estar no próprio texto dela, não em elementos constantes dos autos, doutrina ou jurisprudência.
Fundamentação sucinta não se confunde com ausência, deficiência ou obscuridade.
Dispensa-se o enfrentamento expresso de alegações e teses sem verdadeira relação com as pretensões ou que não repercutirão de qualquer modo no resultado/conteúdo decisório.
Não é viciado o veredito que deixa de apreciar questão prejudicada por análise anterior de questão subordinante.
Descabe ao Magistrado atuar como mero órgão de consulta ou reforço (re)interpretativo do convencimento adotado.
Considera-se cumprido o prequestionamento ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados (art. 1.025, CPC).
Enfim, a via eleita não pode substituir o recurso adequado previsto em lei para tratar do inconformismo da parte recorrente, voltado à essência e rediscussão da tutela jurisdicional prestada (agravo de instrumento, apelação etc.).
Cumpra-se o pronunciamento judicial atacado, observando-se, no que couber, o efeito interruptivo recursal (art. 1.026, CPC).
No mais, as questões envolvendo a ilegitimidade passiva ad causam e a sua condenação nos ônus sucumbenciais estão bem delineadas no corpo da sentença, inavendo, por ora, razões para alteração em sede de embargos declaratórios.
A mesma exegese se aplica às ponderações relativas aos danos materiais.
Por fim, a obrigação de fazer foi acolhida, cabendo ao polo ativo, se o caso e em tempo adequado, promover o cumprimento de sentença na hipótese de inadimplemento, porque, a rigor, não se reputou presentes os pressupostos para concessão de eventual tutela provisória.
Int. - ADV: SILVIA CRISTINA SOUZA NAZARINE (OAB 184502/SP), SILVIA CRISTINA SOUZA NAZARINE (OAB 184502/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL (OAB 191077/SP), TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL (OAB 191077/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP) -
20/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 02:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 06:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
02/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 22:09
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 15:05
Recebida a Emenda à Inicial
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08/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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04/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:23
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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