TJSP - 1004017-84.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004017-84.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odair Borges de Carvalho - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial formulado por ODAIR BORGES DE CARVALHO SOBRINHO em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Estatuto processual referido.
A parte autora arcará com as custas processuais, estando suspensa a exigibilidade de tais verbas por força da gratuidade de justiça que neste ato lhe concedo, diante dos documentos apresentados nos autos (fls. 19/38).
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação.
Em razão das circunstâncias fáticas descritas na fundamentação, OFICIE-SE a E.
Corregedoria Geral de Justiça, ante a criação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), comunicando a extinção de processos ajuizados em massa pelo patrono nesta E. 3ª Vara Judicial de Mirassol/SP.
Cumpra-se, com urgência e mediante a expedição de um único ofício.
No mesmo sentido, considerando todas as normas mencionadas acima no que tange à atuação profissional, OFICIE-SE ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, para eventual apuração necessária.
Cumpra-se, com urgência e mediante a expedição de um único ofício.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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