TJSP - 1001186-27.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001186-27.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elidian Oliveira Bezerra - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Por ora, não vislumbro motivos para determinar o arquivamento dos autos ou a extinção do processo sem resolução de mérito.
Compulsando os autos, observa-se que foi concedida, em caráter liminar, tutela para que a parte ré realizasse o parto de risco da autora, bem como cobrisse todos os custos até a alta médica.
Embora a liminar tenha sido cumprida, tal decisão é de natureza precária e necessita ser confirmada por sentença, a fim de garantir estabilidade e produzir coisa julgada material.
Além disso, consta nos autos pedido de indenização por danos morais, cuja análise pode depender de instrução probatória e, ainda, deve ser apreciada devidamente em sede de sentença.
Nesse sentido, indefiro o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito ou de arquivamento, devendo o processo prosseguir regularmente até julgamento definitivo.
Sem prejuízo, ressalto que as partes podem, a qualquer tempo, compor acordo para pôr fim à demanda, inclusive mantendo estável a liminar anteriormente deferida, hipótese em que, após a devida homologação judicial, se formará título executivo judicial.
Por fim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da necessidade de produção de provas para a instrução do feito ou, caso entendam suficiente a documentação já acostada, se preferem o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), WILLIANO NOGUEIRA FLOR DIAS (OAB 435592/SP) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:58
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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