TJSP - 1000311-73.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000311-73.2025.8.26.0009 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Liberata Biasini Justino - Notre Dame Intermedica Saude S.a. -
Vistos. 1.
Fls. 205/217: No tocante à impugnação ao valor da causa, não merece acolhimento, pois a autora realizou pedido do valor que entende ser de direito, podendo haver aumento ou redução deste em eventual condenação, após o exame do conjunto fático-probatório. 2.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANA ELIZA FAVERO (OAB 405200/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/03/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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