TJSP - 1002099-67.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:57
Expedição de Carta.
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05/09/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002099-67.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dinâmica Contabilidade Integrada de Itu Ltda Me -
Vistos.
Homologo o pedido de fls. 39 como desistência, observando que não há necessidade de aquiescência da parte adversa (enunciado 90, do FONAJE) e, de conseguinte, DOU O FEITO POR EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Deixo consignado que a empresa autora informou a quitação da dívida pela requerida.
Sem condenação em custas e honorários, incabíveis na espécie.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. f) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
P.R.I.C. - ADV: NARA DAMACENO FENOCCHI LOCATELLI (OAB 282877/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:09
Expedição de Carta.
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07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:29
Ato ordinatório
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06/03/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 01:45:00, Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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