TJSP - 0110202-50.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0110202-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Filipe de Melo Martins - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu a concessão de tutela de urgência consistente na determinação de reconhecimento de plena aptidão física do autor para continuidade do curso de formação em seus regulares termos.
Considerando que a decisão atacada não se mostra teratológica e foi muito bem fundamentada, fazendo referência à necessidade de formação do contraditório, não há como se conceder o efeito ativo pretendido.
Realmente a questão colocada depende da formação do contraditório e da resposta da requerida para formação da convicção do julgador.
E isso porque a plena capacidade do autor foi afirmada por perito médico, mas sua decisão foi submetida a junta médica que entendeu de forma diversa, restringindo a capacidade física do autor, o que se mostrou um procedimento adequado dentro dos trâmites administrativos a que sujeitos os alunos do curso de formação de soldados.
Portanto, necessária a formação do contraditório e eventual determinação de permanência do autor no curso com as atividades físicas regulares poderá, inclusive, colocar em risco a saúde do próprio autor caso a decisão da junta médica se mostre a mais correta em relação à sua capacidade física.
Não bastasse isso, a questão discutida poderá enveredar pela necessidade de perícia médica, o que não se tem como afirmar antes da formação do contraditório.
Neste sentido, de rigor a DENEGAÇÃO do efeito suspensivo pretendido.
Dispensada a requisição de informações junto ao primeiro grau, intime-se a agravada para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:14
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 12:45
Despacho
-
28/07/2025 09:33
Conclusão
-
27/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:03
Expedido Termo de Intimação
-
16/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 12:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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