TJSP - 1108365-25.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108365-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raízen Combustíveis S.A. - Auto Posto Iave Roi Ltda - - Natalino Crisppi Neto - - Roberto Luiz Crisppi e outros - 1.
Defiro a penhora do veículo Honda/City Ex Flex, Modelo 2011, Placas EQM7J27; SR/Randon, Modelo 2003, Placas DGW9102; Ford KA, Modelo 2007, Placas DUN5213, em nome de Roberto Luiz Crisppi e Auto Posto Iave Roi Ltda..
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.
Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 1102/1111, demonstrativo atualizado do débito às fls. 1112/1113). 3.
CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I.
Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos.
Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações.
Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado.
II.
A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Caso o bem esteja licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Ambas as pesquisas requerem a indicação do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício.
Caso o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes para a obtenção das informações.
Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s).
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5.
Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora.
Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. 6.
Intime-se a BRASILPREV a informar acerca de eventual existência de valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do Executado abaixo indicado, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito.
Executado: ROBERTO LUIZ CRISPPI, CPF *52.***.*22-72 Valor do Débito: R$ 2.087.252,79 (agosto/25) Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 7.
No mais, o bloqueio de valores em instituições financeiras deverá ser realizado somente com a utilização do Sistema SISBAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
Intime-se. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:00
Ato ordinatório
-
12/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:46
Ato ordinatório
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
09/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 10:18