TJSP - 0001661-35.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001661-35.2025.8.26.0229 (processo principal 1008236-76.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fábio Augusto Costa da Silva -
Vistos.
O exequente informa que a executadapagouintegralmenteodébito, encontrando-se satisfeita a execução de sentença,oqueleva a extinção do feito, com a expressa concordância do credor.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Determino a interrupção da repetição programada junto ao SISBAJUD, bem como o desbloqueio de eventual penhora em desfavor do executado, providenciando a Serventia o necessário.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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