TJSP - 0000128-96.2025.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:30
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-96.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Madeleyne Aparecida Miranda de Paula - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça e sua impugnação, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios e de apreciar a impugnação da gratuidade, com fundamento nos arts. 54 e 55, caput, da Lei n°. 9.099/95.
Atendendo ao Comunicado Conjunto nº. 373/2023, consigna-se que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br)." Oportunamente, arquive-se.
P.I. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA BARBOSA MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP) -
02/09/2025 15:52
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:52
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:58
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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31/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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03/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:06
Audiência Realizada Inexitosa
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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