TJSP - 1007703-72.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007703-72.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wlademir Coppieters Vidrih - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Wlademir Coppieters Vidrih em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, declarando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a abusividade da cláusula que estabeleceu a taxas dos juros remuneratórios anual e mensal nos contratos nº 950000626858 e 960000256804, determinando que o encargo seja ajustado à taxa média de mercado em operações da espécie, indicados pelo Banco Central do Brasil, à época da celebração dos contratos; b) CONDENAR a instituição demandada à restituição ao contratante dos valores cobrados a maior em cada parcela em decorrência da abusividade ora reconhecida, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a contar de cada pagamento e acrescida de juros legais de mora, a partir da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei n° 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice de correção monetária e a variação da Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) como taxa de juros moratórios.
Em face da sucumbência recíproca (art.86, caput, do CPC) das partes, CONDENO cada qual dos litigantes ao pagamento de metade das custas processuais.
Relativamente aos honorários advocatícios, com apoio no art. 85,§ 8º, do CPC, CONDENO cada um dos litigantes ao pagamento de R$ 1.200,00 ao patrono da parte contrária.
Destaco que em sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades administrativas.
P.I.C. - ADV: MARCELO ALMEIDA ANDRADE (OAB 341494/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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04/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 16:02
Expedição de Carta.
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04/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 22:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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