TJSP - 1038141-83.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038141-83.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Chr.olesen Latin America Importação e Exportação de Insumos Alimentares e Farmacêuticos Ltda. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Sendo a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Caso contrário, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição do cumprimento de sentença não é devido, devendo ser observada a necessidade de inclusão de referido valor no cálculo exequendo para que seja oportunamente recolhido pelo devedor, à exceção das execuções contra a Fazenda Pública.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: DANIELA CRISTINA FLORIANO ALVES BATISTA (OAB 257862/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 20:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:03
Julgada Procedente a Ação
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08/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 06:49
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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