TJSP - 1044658-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044658-07.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Super Sete Supermercado Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Sendo a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Caso contrário, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição do cumprimento de sentença não é devido, devendo ser observada a necessidade de inclusão de referido valor no cálculo exequendo para que seja oportunamente recolhido pelo devedor, à exceção das execuções contra a Fazenda Pública.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: MATEUS FERRAREZI (OAB 313803/SP), JOÃO VÍTOR FELICIO (OAB 494810/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:08
Julgada improcedente a ação
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19/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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11/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:48
Ato ordinatório
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28/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 22:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/09/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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