TJSP - 0003667-30.2024.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003667-30.2024.8.26.0009 (processo principal 1005788-79.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eudo Teixeira de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls. 96/98: diante da ordem de penhora no rosto dos autos, incidente sobre crédito do exequente, SUSPENDO O LEVANTAMENTO DE VALORES anteriormente autorizado.
Apresente o exequente, em cinco dias, planilhas separadas com cálculo do débito principal, dos honorários de sucumbência (que pertencem ao advogado, e não à parte) e da taxa judiciária devida ao Estado (cujo valor será restituído à executada, pois compete a esta o recolhimento, nos termos da sentença de fl. 93).
Após, tornem conclusos. - ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003667-30.2024.8.26.0009 (processo principal 1005788-79.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eudo Teixeira de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 89/91, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 57/58.
Tendo em vista as manifestações das partes de fls. 83 e 88, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Providencie a executada, em quinze dias, o recolhimento das custas devidas por força da distribuição deste incidente, no equivalente a 2% sobre a satisfação da execução (observado o mínimo de 5 UFESPs), nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, com observância dos formulários de fls. 84/86.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 21:00
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 20:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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