TJSP - 1001027-55.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001027-55.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ednei Elias de Carvalho - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos do tribunal.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP) -
27/08/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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