TJSP - 1001041-06.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001041-06.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Tatiana Ferreira Felix - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos em saneador.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual, além de partes legítimas e bem representadas, e inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
A requerente alega, entre outros pontos, que o valor cobrado pelo banco réu foi muito superior ao preço de mercado, e que os índices utilizados para o reajuste das parcelas foram aplicados incorretamente, diferente do pactuado.
Apesar da ausência de requerimento das partes, entendo ser necessária a realização de perícia contábil nos documentos apresentados pelo requerido (fls. 116/125 e 126/127), para a conferência das cláusulas contratuais e dos cálculos.
Para tanto, nomeio a perita Amanda Carla Pedroso De Lima ([email protected]), que deverá ser intimada por e-mail.
A perícia será rateada entre as partes na proporção de 50% para cada, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil.
Intime-se a perita por e-mail para que apresente sua estimativa de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se o rateio entre as partes e os termos de pagamento.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, intime-se o requerido para pagamento no prazo de 10 (dez) dias e oficie-se solicitando a reserva de 50% dos honorários.
O laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, o que deve ocorrer somente após confirmação de pagamento dos honorários.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Friso que, muito embora o CDC disponha sobre a inversão do ônus da prova, fato é que tal instituto não tem o efeito de inverter o ônus de custeá-la, de modo que cabe à parte que pediu a prova o seu custeio (ou, ainda, o rateio quando for requerida por ambas as partes ou for determinada de ofício, nos termos do artigo 95, do CPC).
Nesse sentido: Agravo de Instrumento Obrigação de Fazer cc Indenização Inversão do ônus da prova Relação de consumo que permite a inversão Inversão do ônus da prova que não se confunde com o ônus de custear a prova Artigo 95 do CPC15 Perícia requerida por ambas as partes Custo da perícia que deve ser rateado, observado que o Autor é beneficiário da gratuidade da justiça Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040861-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018) Agravo de Instrumento Indenização Inversão do ônus da prova Relação de consumo que permite a inversão Inversão do ônus da prova que não se confunde com o ônus de custear a prova Artigo 95 do CPC15 Perícia requerida por ambas as partes Custo da perícia que deve ser rateado Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003976-20.2019.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2019; Data de Registro: 11/03/2019) Desde já, o Sr.
Perito fica ciente de que como auxiliar da justiça (art. 149 e seguintes do CPC) pode, para a realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópias de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Intimem-se. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/07/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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04/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 18:32
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 09:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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