TJSP - 1014374-57.2024.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014374-57.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A - Recorrido: Ge Eletrônicos Ltda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
BANCÁRIO.
FRAUDE BANCÁRIA.
AÇÃO NÃO CÉLERE E NÃO EFICAZ DA REQUERIDA.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 5.380,96, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA PAGSEGURO.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA EVIDENTE.
INSURGÊNCIA QUE SE REVELA INFUNDADA NO MÉRITO.
IMPOSSÍVEL NÃO CONSIDERAR QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA, TIDA ENQUANTO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBJETIVA POR FORÇA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR (ARTIGO 14, CDC), NÃO SE PODENDO AQUI FALAR EM EXCLUDENTE AMPARADA EM CONTEXTO DE CULPA EXCLUSIVA OU MESMO CULPA CONCORRENTE DA AUTORA, O QUE NÃO SE VIU NA ESPÉCIE.
NÃO HOUVE PROCESSAMENTO CÉLERE E EFICAZ DA CONTESTAÇÃO DA AUTORA QUANTO À FRAUDE QUE A ACOMETERA NA TRANSFERÊNCIA NOTICIADA, ATRAINDO A REQUERIDA PARA SI A RESPONSABILIDADE PELO SUCESSO DA FRAUDE.
FRISE-SE, MAIS, QUE TAMBÉM NÃO SERVE COMO INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE O FATO DE TERCEIRO FRAUDADOR, PORQUANTO INSERIDO NOS RISCOS DAS ATIVIDADES EXPLORADAS POR PARTE DA REQUERIDA NOS TERMOS DA DICÇÃO CONSOLIDADA NA SÚMULA 479, STJ.
SENTENÇA ACERTADA E QUE MERECE PRESTÍGIO.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA PAGSEGURO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Filipe Sena Ferreira (OAB: 489501/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:05
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 16:59
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 10:24
Processo Cadastrado
-
11/08/2025 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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