TJSP - 1012248-69.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012248-69.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Daniela de Queiroz Bento - Indefiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, por entender desnecessária a produção de tais provas para julgamento da demanda, diante da natureza das questões controvertidas, com base no artigo 370, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os pontos controvertidos acima dependem de conhecimento especial técnico e, portanto, desafiam a produção de prova pericial.
Dessa forma, defiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pela autora (folha 226).
Para realização da perícia, nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil, nomeio como perito Carlos Matheus de Vasconcelos Santana, engenheiro de segurança do trabalho, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Intime-se o perito para informar a aceitação do encargo, ciente de que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por se tratar de prova produzida no interesse da autora, beneficiária da gratuidade de justiça, a reserva dos honorários periciais deverá ser realizada pela Defensoria Pública do Estado.
Com a aceitação do encargo pelo perito judicial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários, observando-se a necessidade de a reserva preceder a realização da perícia, uma vez que, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, não serão deferidos os pedidos de pagamento de perícias já realizadas.
Somente com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos: (i)No exercício das atividades do cargo de cozinheira escolar, a autora está exposta a condições insalubres? (ii)Em caso positivo, qual o grau de exposição? (iii)Qual o termo inicial de exposição da autora a condições de insalubridade? 2.As partes poderão no prazo de 15 (quinze) dias apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 3.Intimem-se.
Diligências necessárias. - ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP) -
04/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:10
Ato ordinatório
-
18/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 08:53
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033059-12.2024.8.26.0554
Matheus Pereira Fernandes Souza
Banco Votorantims/A
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 02:32
Processo nº 1052278-31.2024.8.26.0224
Valdemar Ribeiro dos Santos e S/Mr
Banco Master S/A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1052278-31.2024.8.26.0224
Valdemar Ribeiro dos Santos e S/Mr
Banco Master S/A
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 11:34
Processo nº 1001984-57.2025.8.26.0541
Sandra Mara Novais Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:52
Processo nº 1001984-57.2025.8.26.0541
Sandra Mara Novais Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 10:01