TJSP - 1005041-39.2024.8.26.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005041-39.2024.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Recorrida: Ester Lauriano de Souza - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTORA QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍVIDA JÁ PAGA À REQUERIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
NÃO CABIMENTO.
AUTORA QUE PAGOU SUA DÍVIDA COM A REQUERIDA E MESMO ASSIM TEVE SEU NOME PROTESTADO.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR.
MESMO APÓS O AUTOR COMUNICAR À REQUERIDA QUE O PROTESTO ERA INDEVIDO, A EMPRESA RÉ NÃO RESOLVEU O PROBLEMA, TENDO A AUTORA QUE PAGAR CUSTAS E EMOLUMENTOS (FLS. 18/19) PARA CANCELAMENTO DO PROTESTO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUE ERA DE RIGOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS, QUE SE COMPROVAM COM O PRÓPRIO FATO (“IN RE IPSA”).
POR MEIO DE SUA CONDUTA A RÉ CAUSOU DANOS À IMAGEM DA AUTORA PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
PRECEDENTES DO TJSP.
INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA TURMA E QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
R.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Arquilan Silverio de Andrade (OAB: 404771/SP) - Alex Sandro Barbosa da Silva (OAB: 445330/SP) - Jonatas Barbosa de Almeida (OAB: 483357/SP) - Kaique Aparecido Ribeiro Morais (OAB: 456380/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:59
Prazo
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02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:35
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:04
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 16:15
Processo Cadastrado
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23/07/2025 15:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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