TJSP - 0004538-35.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004538-35.2025.8.26.0006 (processo principal 1009537-48.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edina Maria Correia Frois - Telefonica Brasil S.A. - Ante o teor de fl. 31, e considerando que o depósito foi efetuado em 18 de outubro de 2024, ou seja, muito tempo antes da instauração deste incidente, a tornar injustificável prosseguisse a atualização do débito até julho de 2025, reputo cumprida a obrigação, motivo pelo qual pronuncio a extinção da execução instaurada, o que faço com lastro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, que invoco de forma residual.
Após o fornecimento dos dados bancários da exequente, para o que assinalo o prazo de 05 (cinco) dias, libere-se em favor dela o valor depositado.
Cumprida a determinação anterior e certificado o trânsito em julgado deste pronunciamento, arquivem-se os autos. - ADV: LAURINDO HENRIQUE FRANZ FILHO (OAB 312238/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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