TJSP - 1000638-26.2024.8.26.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:18
Prazo
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05/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000638-26.2024.8.26.0341 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Maracaí - Apelante: Lazaro Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso do autor para lhe NEGAR PROVIMENTO.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO (RMC).
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO PROPOSTA PARA RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
O AUTOR ALEGOU TER FIRMADO O CONTRATO ACREDITANDO TRATAR-SE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PEDIU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE HOUVE FALHA DE INFORMAÇÃO POR PARTE DO BANCO AO FIRMAR CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, QUANDO O AUTOR ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A ASSINATURA DOS CONTRATOS PELO APELANTE NÃO É CONTROVERSA, APENAS A INTENÇÃO AO FAZÊ-LO.
O CONTRATO E O PEDIDO DE SAQUE FORAM DEVIDAMENTE ASSINADOS PELO RECORRENTE, SEM INDÍCIO DE FALHA DE SERVIÇO OU INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DO BANCO.
A OPERAÇÃO É VÁLIDA E EFICAZ, E É INVIÁVEL DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO OU DESCONSTITUIR OS DÉBITOS DECORRENTES.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thayná Camille Aníbal (OAB: 119321/PR) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 01:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 23:32
Julgado virtualmente
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28/08/2025 23:01
Julgamento Virtual Iniciado
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31/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 09:46
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 16:02
Processo Cadastrado
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28/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/04/2025 13:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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