TJSP - 1002440-48.2025.8.26.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002440-48.2025.8.26.0010 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rosemeire Timoteo de Lima - Recorrido: Tenda Negocios Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
VALOR DA CAUSA LIMITADO AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE VALIDADE OU RESCISÃO CONTRATUAL, NEM SOBRE CUMPRIMENTO FORÇADO.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
A AUTORA AJUIZOU AÇÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE ATRASO SUPERIOR AO PRAZO DE TOLERÂNCIA NA ENTREGA DE IMÓVEL.
A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VALOR DA CAUSA ULTRAPASSARIA O LIMITE LEGAL DO JUIZADO ESPECIAL.
TODAVIA, OS PEDIDOS SÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIA, NÃO SE DISCUTINDO A VALIDADE, A EXECUÇÃO OU A RESCISÃO DO CONTRATO, RAZÃO PELA QUAL O VALOR DA CAUSA DEVE SE LIMITAR AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO, O QUAL SE ENCONTRA NOS LIMITES DO ART. 3º, I, DA LEI 9.099/95.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Augusto Mendes Oliveira (OAB: 498031/SP) - Lucca Ferreira Palhares (OAB: 207187/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:34
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 13:51
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 11:42
Processo Cadastrado
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28/06/2025 11:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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