TJSP - 1501754-83.2019.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Ricardo de Carvalho Manicardi (OAB 194390/SP), Bruno Montibeller Lucio de Campos (OAB 487282/SP) Processo 1501754-83.2019.8.26.0438 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: HALISSON JEAN FERREIRA -
Vistos. 1.
HALISSON JEAN FERREIRA, qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nos crimes tipificados no artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 306, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 9.503/1997, sendo submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
No tocante ao crime do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do CP, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria, bem como absolveu o acusado.
Relativamente ao crime do artigo 306, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 9.503/1997, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e reconheceu a autoria, bem como absolveu o acusado. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Ante o exposto, e considerando a decisão soberana dos senhores jurados, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para absolver o acusado HALISSON JEAN FERREIRA, com fundamento no artigo 386, inciso III, do CPP, relativamente aos crimes do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do CP; e do artigo 306, § 1º, inciso I, e § 2º, do CTB. 3.
Tendo em vista que a parte vencida é o MINISTÉRIO PÚBLICO, que é isento do pagamento de custas, não há como imputar a responsabilidade do pagamento de tal verba para o acusado, que foi absolvido.
Publicada esta em Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Penápolis, às 13h15 horas, do dia 24 de agosto de 2023, dou as partes por intimadas.
Registre-se.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:27
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 09:30:00, 1ª Vara.
-
28/04/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 22:38
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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