TJSP - 0020917-36.2012.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020917-36.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020917) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Tereza Domingues Gomes - Cooperativa Real da Habitação Coophreal -
Vistos.
Determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil e o seu arquivamento.
Neste período, estará suspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano (artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente.
Inviável a manutenção dos autos em Cartório durante o prazo de suspensão (artigo 921, §2º do CPC), diante da grande quantidade de feitos em andamento neste Ofício (quase uma dezena de milhar) e necessidade de manutenção em acervo (e decorrente estatística do TJSP) dos feitos efetivamente em andamento, em nome do princípio da eficiência e da razoável duração do processo diante da exígua e dedicada equipe do Cartório.
Eventual notícia de bem penhorável deverá ser provocada pelo credor mediante simples desarquivamento e peticionamento com indicação de bens passíveis de penhora e demonstrativo atualizado do débito.
Se o pleito não apresentar estes elementos, deve o Cartório intimar o patrono da parte credora por ato ordinatório para complementação em cinco dias, SOB PENA DE NOVO ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Arquivem-se, imediatamente, após a publicação da presente decisão.
O processo não deverá ser encaminhado ao prazo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:16
Apensado ao processo
-
18/06/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:09
Incidente Processual Instaurado
-
06/12/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/12/2024 11:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/12/2024 11:24
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
21/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/07/2022 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/06/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:57
Autos no Prazo
-
01/02/2022 17:56
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2021 17:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 14:59
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/09/2021 16:07
Desentranhada a Petição
-
26/10/2017 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2017 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2017 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 00:00
Expedição de Carta.
-
01/09/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 14:33
Ato ordinatório
-
24/07/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 18:39
Decisão
-
05/07/2017 12:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 13:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2017 13:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/10/2015 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
14/10/2015 12:23
Ato ordinatório
-
05/10/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2015 14:16
Recebidos os autos do Advogado
-
14/09/2015 14:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/09/2015 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2015 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2015 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2015 19:23
Decisão
-
06/08/2015 10:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2015 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2015 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 13:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/01/2015 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2014 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2014 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2014 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2014 12:18
Sentença Completa com Resolução de Mérito
-
29/10/2014 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2014 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 10:40
Ato ordinatório
-
05/06/2014 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2014 10:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/05/2014 14:02
Decisão
-
22/01/2014 09:09
Conclusos para julgamento
-
24/09/2013 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2013 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2013 11:50
Ato ordinatório
-
27/08/2013 16:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2013 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2013 12:00
Ato ordinatório
-
28/06/2013 12:00
Serventuário
-
30/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
03/05/2013 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
26/04/2013 12:00
Aguardando Expedição
-
14/01/2013 12:00
Aguardando Expedição
-
14/01/2013 12:00
Aguardando Conferência
-
12/12/2012 12:00
Aguardando Conferência
-
11/12/2012 12:00
Aguardando Conferência
-
11/12/2012 12:00
Aguardando Conferência
-
06/12/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/12/2012 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
03/12/2012 12:00
Aguardando Expedição
-
30/11/2012 12:00
Aguardando Expedição
-
29/11/2012 12:00
Despacho Proferido
-
29/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2012 15:17
Recebimento de Carga
-
27/11/2012 15:16
Carga à Vara Interna
-
27/11/2012 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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