TJSP - 1000581-24.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000581-24.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Supermercado Fred Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ressalto que, em se tratando de processo que envolva o questionamento sobre a impugnação da autenticidade de documentos, o ônus da prova competirá à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado requerer e custear eventual perícia técnica, sob pena de preclusão.
Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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