TJSP - 1009885-26.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009885-26.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Fernando Soares de Souza - - Margarete Alves - Fls. 83/86: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino as citações dos réus para contestarem o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP) -
21/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027554-34.2024.8.26.0071
Associacao dos Adquirentes de Lotes de T...
Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A
Advogado: Thiago Berbert Se Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 23:17
Processo nº 1001550-24.2025.8.26.0297
Sirlei Soares da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Matarucco Calabretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:25
Processo nº 1022827-52.2025.8.26.0053
Eunice da Mata
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:10
Processo nº 1022827-52.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eunice da Mata
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:54
Processo nº 1500487-96.2025.8.26.0137
Justica Publica
Felipe Fernandes Cardozo Camargo
Advogado: Gabriel Paes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 01:14