TJSP - 1008898-87.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008898-87.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Walter Campos Motta Junior - Fls. 62/67: recebe como aditamento à inicial.
Anote-se.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação do réu para contestar o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int.. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP) -
21/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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