TJSP - 1003272-28.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003272-28.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanildo Araújo - - Ivanilza Araujo -
Vistos. 1) DEFIRO os benefícios de justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ARIANE REIS CARLOS DA SILVA (OAB 357814/SP), ARIANE REIS CARLOS DA SILVA (OAB 357814/SP) -
28/08/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:41
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002450-19.2002.8.26.0624
Itapema Industria de Moveis LTDA
Angela Maria Ferreira Ferrarezi
Advogado: Jean Eduardo Aguiar Caristina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2002 13:09
Processo nº 1001385-59.2021.8.26.0315
Paulo Goncalves de Sousa
Giordannia Aparecida da Silva Pimentel
Advogado: Carlos Augusto dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 14:30
Processo nº 1003229-91.2025.8.26.0157
Sonia Aparecida Alves Vidal
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 08:00
Processo nº 1006259-10.2023.8.26.0609
Ravena S Roque Comercio Moveis Planejado...
Francisco de Assis Sousa Leite
Advogado: Vanessa Gaziola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 14:01
Processo nº 1001463-23.2023.8.26.0270
Daniel Lopes da Silva
Jpm Empreendimentos Imobiliarios Eireli ...
Advogado: Isabella Ferreira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 17:04