TJSP - 1006700-77.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006700-77.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dilson João Bandeira - - Josefa Maria Bandeira - Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino as citações dos réus para contestar o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int.. - ADV: GABRIEL FERREIRA LACERDA (OAB 474276/SP), GABRIEL FERREIRA LACERDA (OAB 474276/SP) -
21/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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