TJSP - 1002945-66.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002945-66.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Munhoz de Pontes -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 10:38
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 09:07
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:45
Ato ordinatório
-
29/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 23:05
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
19/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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