TJSP - 0000576-68.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000576-68.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 1000055-09.2025.8.26.0696) (processo principal 1000055-09.2025.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Cobrança - N & A Escola de Idiomas Ltda Me - Jean Marcelo de Faria Malagutti -
Vistos.
Fl. 13: Defiro.
Proceda a serventia a inclusão do executado como Advogado em causa própria, nos termos do termo de audiência lavrado às fls. 46/47 da ação principal.
Corrijo a decisão proferida às fls. 8/9 para que passe a constar como sendo: "1) Intime-se a parte executada, via DJEN para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do débito exequendo, advertindo-a de que o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora. 2) Não quitado o débito, proceda a Serventia indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD (art. 854 do Código de Processo Civil). 2.1)Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio (Fica deferida, desde já, a indisponibilidade na modalidade TEIMOSINHA, se postulada pela parte exequente até a data de realização da pesquisa). 2.2) Se positiva a diligência, intime-se pessoalmente a parte executada acerca do bloqueio, bem como para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. 3) Se infrutífera a diligência supra ou insuficiente para quitação integral do débito exequendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, intimando-se a parte executada acerca do prazo de 15 dias para impugnação.
Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 4) Não encontrada a parte executada ou não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(ua) Procurador(a), através do DJEN, para se manifestar-se, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5) Em razão da distribuição deste incidente, providencie a serventia o arquivamento definitivo (Código 61615) da ação principal, se for o caso, nos termos do Provimento CG n. 1789/2017, parte II, item 6, alínea "a".
Providencie a serventia as devidas anotações.
Servirá esta como mandado de intimação, penhora, avaliação e remoção e ofício, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais.
Executado(s) abaixo: Jean Marcelo de Faria Malagutti Valor a ser atualizado pela parte exequente Intime-se." - ADV: RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), JEAN MARCELO DE FARIA MALAGUTTI (OAB 216563/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 19:31
Conclusos para despacho
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23/08/2025 18:23
Apensado ao processo
-
23/08/2025 18:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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