TJSP - 1008961-30.2024.8.26.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008961-30.2024.8.26.0176 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Embu das Artes - Recorrente: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Recorrido: Edson de Oliveira Lima - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER IFOOD - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO DESCABIMENTO RECORRIDO QUE É PARCEIRO (ENTREGADOR) DE APLICATIVO MANTIDO PELA RECORRENTE DESCREDENCIAMENTO DO RECORRIDO SEM JUSTO MOTIVO INEXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MOTIVO CONCRETO PARA O DESCREDENCIAMENTO DO RECORRIDO, COM EXIBIÇÃO DE PROVAS SEGURAS ACERCA DO ILÍCITO ALEGADAMENTE OCORRIDO - FALTA DE TRANSPARÊNCIA DA RECORRENTE EM APRESENTAR AO ENTREGADOR OS MOTIVOS QUE A LEVARAM A REPENTINAMENTE E UNILATERALMENTE DESCADASTRÁ-LO DE SUA BASE DE PARCEIROS, IMPEDINDO, INCLUSIVE, QUE O ENTREGADOR PUDESSE SE JUSTIFICAR E SE DEFENDER, ALIJANDO-O DE SEU TRABALHO, CONFIGURA VIOLAÇÃO CONTRATUAL REATIVAÇÃO DA CONTA QUE É DEVIDA RECORRENTE QUE REALIZOU O DESBLOQUEIO ANTES MESMO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, DEMONSTRANDO A INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO COMETIDA POR PARTE DO RECORRIDO DANO MORAL OCORRÊNCIA RECORRIDO QUE FOI IMPEDIDO, DE FORMA REPENTINA E SEM DIREITO A CONTRADITÓRIO, DE EXERCER SEU TRABALHO E AUFERIR RENDA NECESSÁRIA À SUA SUBSISTÊNCIA, COM PRESUMIDA ANGÚSTIA E INSEGURANÇA ABALO ANÍMICO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO (R$ 7.000,00) ARBITRADA COM MODERAÇÃO E PRUDÊNCIA, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Cletus Vinícius Oliveira Resende (OAB: 450605/SP) - Lucas Faria Carvalho (OAB: 425343/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:59
Prazo
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02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:43
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:33
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 16:08
Processo Cadastrado
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11/07/2025 16:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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