TJSP - 1000489-66.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000489-66.2025.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Luis de Oliveira -
Vistos.
Cite-se a parte executada por todo o conteúdo da petição inicial, nos termos dos artigos 829 e seguintes do CPC, bem como para que pague, dentro de três dias, O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
ADVERTINDO-A que a partir da data da juntada deste mandado aos autos, fluirá o prazo de 15 dias para opor, querendo, EMBARGOS À EXECUÇÃO (artigos 914 e 915 do CPC), ou no mesmo prazo, efetuar o depósito de 30% do débito, incluindo-se custas e honorários, para querendo, pleitear o parcelamento do restante do débito em até 06 vezes, atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Outrossim, foi fixado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que em caso de pagamento no prazo de três dias, a referida verba será reduzida pela metade.
Decorrido o prazo de três dias, sem pagamento, procedará-se a PENHORA de tantos bens quanto bastem para garantia do débito.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, devendo ser comunicado a este juízo as averbações efetivadas.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP) -
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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