TJSP - 1002611-74.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Caroline Stefani Sahão do Prado (OAB 463500/SP) Processo 1002611-74.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Benedito Barbosa Rufino - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Não havendo vícios ou irregularidades, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram a parte autora e o requerido Banco Bradesco S/A (f. 127/128).
Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Anoto que, no tocante à requerida MBM Previdência Complementar, aplicável a regra do § 3º do art. 844 do Código Civil, de acordo com a qual a transação feita por um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Assim, JULGO EXTINTO o processo em relação à mencionada parte requerida, providenciando o cartório as anotações necessárias no sistema informatizado.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.
Quanto ao mais, fica a autora advertida de que, segundo orientação do Enunciado nº 09 do FOJESP, "o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica", de modo que não havendo provocação por parte da parte autora quanto ao descumprimento (em vinte dias úteis), o silêncio será considerado como satisfação integral da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:09
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 06:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 05:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2023 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 11:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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