TJSP - 0415459-28.1994.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0415459-28.1994.8.26.0053 (053.94.415459-9) - Procedimento Comum Cível - Roberto Carlos Tamião - - Cesar Tasca - - Genezio Popin - - Marcilio Garcia e outros - Shibata Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral Ltda. - - Supermercado Shibata Ltda - - BOMBAS ESCO S/A - - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - Fazenda Estadual e outro -
VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1.
Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARILENA PAGLIARI (OAB 68915/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ANA MARIA XAVIER DELGADO COLOMA (OAB 51616/SP), JOSE CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 54547/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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13/03/2017 17:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2017 14:25
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
09/09/2016 18:18
Baixa Definitiva
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19/07/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2016 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2016 10:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2016 17:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2016 12:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/06/2016 17:09
Conclusos para decisão
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09/04/2016 11:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2016 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2016 12:51
Expedição de Mandado.
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08/03/2016 18:55
Decisão
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07/03/2016 10:26
Conclusos para decisão
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15/10/2015 18:55
Recebidos os autos do Advogado
-
15/10/2015 17:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/10/2015 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2015 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2015 16:17
Decisão
-
09/09/2015 13:44
Conclusos para decisão
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10/04/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2015 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2015 16:10
Decisão
-
27/01/2015 13:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2014 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2014 09:48
Recebidos os autos do Advogado
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25/08/2014 09:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/08/2014 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 17:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2014 17:15
Decisão
-
30/06/2014 13:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2014 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/06/2014 14:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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04/06/2014 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2014 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2014 17:39
Decisão
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14/04/2014 09:42
Recebidos os autos do Advogado
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27/03/2014 09:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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25/03/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2014 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2014 15:18
Recebidos os autos do Advogado
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28/02/2014 15:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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28/02/2014 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2014 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2013 00:00
Decisão
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20/06/2013 00:00
Decisão
-
20/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
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28/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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08/07/2011 00:00
Decisão
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05/07/2011 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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29/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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09/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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27/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
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27/09/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/05/2010 00:00
Decisão
-
11/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/01/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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17/11/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2006
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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