TJSP - 1060172-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060172-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Débora dos Santos -
Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a Constituição Federal prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, caput, inciso LXXV).
O Código de Processo Civil regulamentou a questão, e permite, em seu artigo 99, § 2º, que o juiz indefira o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e, mesmo após intimação para tanto, a parte não comprove o preenchimento dos referidos pressupostos.
Certo é que as taxas e custas do processo estão atreladas ao princípio da retributividade.
Caso não sejam custeadas as despesas pelas partes interessadas, estas serão suportadas por toda a sociedade, por meio de pagamento de impostos.
No caso, a requerente é microempreendedora individual, adquiriu um veículo por preço superior a cem mil reais, comprometendo-se a pagar parcelas mensais de quase R$ 3 mil, e os extratos bancários indicam créditos mensais via PIX em valor superior a dez mil reais, a evidenciar possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem desfalque do necessário à subsistência.
Assim sendo, providencie a requerente o recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: INGRID OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 388118/SP) -
27/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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