TJSP - 0038903-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038903-27.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1041425-44.2024.8.26.0100) (processo principal 1041425-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renata Corazza - - Corazza Infinity Assessoria Empresarial Ltda - Caoa Motadora de Veículos Ltda -
Vistos. 1.
Fl. 58: recebo a emenda à inicial. 2.
Informe a executada se o depósito judicial de fls. 44/46 (R$ 354,83) satisfaz a pretensão; em caso negativo, deverá juntar o cálculo do saldo remanescente devedor em cumprimento de sentença a ser cadastrado em apartado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Anote-se que o silêncio da executada implicará anuência ao valor depositado e extinção pelo pagamento. 3.
Intime-se a executada, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, devendo substituir o veículo adquirido pela autora Corazza Infinity Assessoria Empresarial Ltda. (veículo híbrido Hyundai Kona Hev, cinza pérola, 2023/2024) por outro da mesma espécie, porém blindado, ou, alternativamente, com restituição do valor da blindagem, no montante de R$ 84.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada no título executivo judicial. 4.
Intime-se a executada, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 41.420,05 - fls. 12/13 e 40/41), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 5.
Não pago o débito, os bens da devedora poderão ser penhorados, em dinheiro preferencialmente, via sistema Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio via sistema Sisbajud ou para pesquisas via sistemas Infojud e Renajud. 6.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 7.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: DANIELLE VALERIO SPOZATI (OAB 360167/SP), NATASCHA CORAZZA EISENBERGER (OAB 370088/SP), NATASCHA CORAZZA EISENBERGER (OAB 370088/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 475556/SP), DANIELLE VALERIO SPOZATI (OAB 360167/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:29
Apensado ao processo
-
08/08/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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