TJSP - 1001674-33.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001674-33.2025.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna Gabriel Laurindo - Vistos, etc. 1) Informe o(s) requerente(s) se juntará(ão) as cartas de anuência dos confrontantes e do proprietário registral. 2) Caso a resposta do item anterior for positiva, aguarde-se.
Caso negativa, cite-se e intime-se o titular do direito real e os confrontantes (artigo 216-A, §2º da Lei de Registros Públicos), para querendo contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 231, I e II do C.P.C.
Caso algum confrontante não seja localizado para citação, fica desde já autorizadas as pesquisas de endereços pelos meios eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), bastando recolher as custas necessárias.
Após, cumprido o ciclo citatório, certifique-se o decurso do prazo para interposição de contestação.
Pondero que havendo contestação, deverá a serventia intimar o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica somente após o término do ciclo citatório, para que ele(s) apresente(m) somente uma réplica, para garantir uma maior celeridade ao processo. 3) Cientifiquem as Fazendas Públicas pelo portal eletrônico.
Com relação ao Município, independentemente de citação ou notificação solicitem-se também informações se o imóvel está inserido em loteamento clandestino e se possui infraestrutura necessária, caso o imóvel seja urbano, deverá também, informar em nome de quem está lançado o I.P.T.U. dos últimos 15 anos. 4) Sem prejuízo dos itens anteriores, manifeste-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Ministério Público.
Esclareço inicialmente que a existência do memorial descritivo é o que basta para garantir o prosseguimento da demanda.
Neste primeiro momento, em que sequer foram produzidas as provas a respeito do tempo de posse e do justo título apresentado, não se pode exigir, desde já, o cumprimento dos requisitos inerentes ao registro do imóvel (art. 225, §3º, da Lei nº 6.015/73).
Exigir, desde já, o cumprimento dos requisitos do registro do imóvel seria impedir o exame da pretensão do agravante, o que representaria, por consequência, afronta ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal). 5) Com o término do ciclo citatório ou restando apenas os confrontantes/proprietário registral em local incerto e não sabido não citados, intime-se o autor para apresentar a minuta do edital para citação de terceiros, incertos e desconhecidos, bem como dos confrontantes/proprietários em local incerto e não sabido, através do email corporativo deste cartório ([email protected]).
Após, confira a serventia a minuta de edital apresentada, certificando-se.
Se em ordem, intimem-se os requerentes para que providenciem sua publicação, nos jornais de grande circulação no município, comprovando a publicação do edital, no prazo de 30 dias corridos, observando-se quanto a gratuidade da publicação no órgão oficial, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Provimento CSM nº 1.321/2007, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005252-55.2024.8.26.0024
Josilene Mariano da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Matheus Lino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 04:45
Processo nº 1002788-73.2024.8.26.0019
Santina Aparecida Faria Moreira
Irmandade de Misericordia de Americana
Advogado: Julia Regina Pucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 13:48
Processo nº 1002788-73.2024.8.26.0019
Santina Aparecida Faria Moreira
Irmandade de Misericordia de Americana
Advogado: Eraldo dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:51
Processo nº 0005409-41.2023.8.26.0554
Antonio Augusto Geraldini
Vagner Gomes Tome
Advogado: Vinicius Campoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 17:49
Processo nº 1008954-88.2024.8.26.0127
Guilherme Telles de Almeida
Banco Santander
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 14:03