TJSP - 1003894-71.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003894-71.2025.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006509-36.2019.8.26.0010 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga) - Aline Barros de Camargo - VISTOS PARA DECISÃO...
Trata-se de carta precatória cível originária dos autos de n. 1006509-36.2019.8.26.0010, para avaliação de imóvel, promovida por ALINE BARROS DE CAMARGO em face de ADEMAR PEREIRA BARROS, partes devidamente qualificadas. Às fls. 55, a autora impugnou a estimativa de honorários periciais de fls. 47/51para a avaliação de bem imóvel, reputando-a excessiva.
Instado, o perito se manifestou às fls. 62/64, aduzindo que o valor apresentado se encontra compatível com a complexidade dos trabalhos e de acordo com a tabela referencial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Às fls. 68/69, a requerente reiterou a excessividade dos honorários, pontuando que a avaliação de imóveis, de acordo com a tabela de honorários do CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), pode fixar avaliações por escrito em até 1% do valor do imóvel avaliado. É o relato do necessário.
Como justificado pelo expert às fls. 62/64, os trabalhos para a avaliação técnica do valor do imóvel descrito às fls. 03/15, a se tratar de m área total de terreno de 5.207,40m², lado morro, incluem o tempo estimado para a realização de vistorias, estudos, pesquisas e demais atividades necessárias, não estando a quantia de R$ 4.000,00 distante da média de valores comumente aplicada a casos semelhantes.
Inobstante, entendo ser o caso de se adequar a estimativa levando em consideração o caso concreto, bem como possibilitar à autora o pagamento do valor em duas parcelas.
Isto dito, HOMOLOGO a proposta de honorários do Sr.
Perito, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Todavia, consigno que a demandante poderá pagar a quantia em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a ser depositadas nestes autos no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente.
Int-se.
Itanhaém, 20 de agosto de 2025. - ADV: FÁBIO ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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