TJSP - 0004839-78.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:16
Ato ordinatório
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004839-78.2025.8.26.0071 (processo principal 0000193-93.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CARLA SAES AGULHARI -
Vistos.
Trata-se de apresentação de nova planilha pela parte exequente às fls. 43/44, conforme determinado pela decisão de fls. 38/39, que apreciou o cálculo anteriormente apresentado.
Intimada para impugnação a executada quedou-se inerte (fls. 48). É o Relatório.
Decido.
A princípio, observa este juízo que, não obstante a ausência de impugnação, verifica-se que o novo cálculo apresentado pela exequente permanece equivocado, pois para efetuar a atualização, apuração do valor devido, não foram considerados os parâmetros da decisão supracitada.
Na apuração dos juros, deve ser utilizada a Tabela Resolução CNJ 303/2019, que se encontra modulada pelo IPCA-E a partir de 2015 e, os juros incidem sobre o valor atualizado, tendo como termo inicial a data da citação e termo final a data de 09/12/2021.
Isto é, data anterior ao período apurado, não devendo portanto constar na nova apuração.
A partir de 09/12/2021, foi publicada a Emenda Constitucional 113/2021 que estabeleceu novos critérios para os débitos relativos às Fazendas Públicas.
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
No presente caso, embora a parte exequente tenha utilizado o parâmetro correto para a atualização (SELIC acumulada), incluiu indevidamente os juros de mora, Ante o exposto, homologo o valor apresentado pela exequente à fl, 44, excluindo-se os juros de mora, no montante que totaliza o valor de R$ 59.967,14, sendo R$ 48.845,14 para os danos materiais e R$ 11.122,00 para os danos morais, atualizado até 31/05/2025, bem como os honorários em 15% sobre o valor apurado.
Após o decurso de prazo da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, solicitando a expedição de requisição de pagamento observando-se o disposto no Comunicado do Depre nº 394/2015 e Comunicado Conjunto 1.212/2018.
Int. - ADV: CRISTIANE AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP) -
21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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