TJSP - 0011614-53.2024.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011614-53.2024.8.26.0004 (processo principal 1005868-32.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wilian Baylon -
Vistos. 1.
Dado que a executada não está representada nos autos por advogado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as diligências para intimação postal da executada quanto à penhora de fls. 399/402. 2.
O pedido de pesquisa de bens junto ao Arisp só é deferido aos que possuem gratuidade judiciária, uma vez que o acesso direto ao Arisp é dado aos particulares mediante pagamento de taxa.
EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA ARISP AGRAVO DE INSTRUMENTO O SISTEMA ARISP É ABERTO À CONSULTA PELAS PARTES, QUE A ELE TEM ACESSO IRRESTRITO DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUÍZO QUANDO NÃO SE TRATA DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA DECISÃO MANTIDA AGRAVO IMPRÓVIDO AGRAV.
INSTRUMENTO.
Nº: 0054775-14.2013.8.26.0000. 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Diante disso, indefere-se o pedido, devendo a parte efetuar a pesquisa diretamente. 3.
A inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplente é ato que prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser efetuado pela parte interessada, a seu ônus, pois sendo ato restritivo de direitos não pode a parte se ocultar em decisão judicial.
Diante disso, o parágrafo 3º do art. 782 do CPC, 2015, só pode ser entendido na mesma forma de como ocorre com o art. 828 do mesmo Códex.
Assim, defiro tão somente, fornecida a memória atualizada do débito, em 15 dias, seja efetuada certidão com o tipo de ação, pedido, pedido da parte de negativação e cópia da presente decisão.
Caberá ao órgão competente a análise dos requisitos para a inclusão no cadastro de inadimplentes, por conta e risco da parte interessada. 4.
Por fim, no que tange à pesquisa via SNIPER, importante esclarecer ao exequente que este sistema, por ora, ainda se mostra bastante irrelevante ao fim pretendido.
Explico.
De acordo com o comunicado 680/22 do E.TJ/SP: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." Sendo assim, constatou-se que não há efetivamente pesquisa de bens, salvo se o devedor for proprietário de embarcação ou aeronave, o que não me parece ser efetivamente o caso dos autos.
Por ora, então, o sistema permite consultar dados cadastrais, endereço e situações que dizem respeito ao processo eleitoral.
Destarte, entendo que não se trata de ferramenta útil ao fim pretendido neste processo, não sendo meio idôneo para encontro de bens e valores em instituições bancárias e/ou veículos, tanto que a E.CGJ continuou a determinar a realização de pesquisas de bens pelos sistemas tradicionais e já consagrados como INFOJUD, SISBAJUD, ETC.
De toda forma, com os esclarecimentos acima, concedo 10 dias ao exequente não apenas para se manifestar quanto ao prosseguimento, mas também para comprovar ao juízo a utilidade e efetividade no acionamento do sistema SNIPER, ante o que acima foi explicado.
Com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos.
Intime-se. - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2024 15:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 15:37
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:36
Ato ordinatório
-
07/10/2024 22:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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