TJSP - 1003258-27.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003258-27.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Maria Lourenço Batista - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos discutidos nos autos relacionado ao contrato de empréstimo consignado nº 627335900, averbado no benefício da autora em outubro/2020, no valor de R$ R$ 624,36, determinando-se a imediata suspensão dos descontos no benefício da parte autora; B) CONDENAR o requerido a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício, relacionado ao contrato de empréstimo consignado nº 627335900, averbado em seu benefício em outubro/2020, com restituição simples do quanto pago antes de 31/03/2021, e de forma dobrada as eventualmente pagas após tal data, acrescido de correção monetária (Tabela TJ/SP), desde quando efetuado cada desconto e juros de mora de 1% ao mês, também a partir de cada desconto, ficando autorizada a compensação da quantia a ser restituída pela parte autora, conforme fundamentação supra, corrigida nos mesmos termos.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24.
C) CONDENAR o requerido ao pagamento à autora da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir desta decisão, nos termos da Súmula 362 do STJ, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (início dos descontos), nos termos da súmula 54 do STJ.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, deverá incidir juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 08:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/08/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:39
Expedição de Carta.
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12/07/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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