TJSP - 0005186-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005186-67.2025.8.26.0506 (processo principal 1025383-36.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Cassio Eduardo de Souza Peruchi Sociedade Individual de Advocacia - Borges Vergani e Cia Ltda - - Namir Ramos Borges -
Vistos.
O parcelamento previsto no art. 916 do CPC destina-se exclusivamente à execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo vedada sua aplicação na fase de cumprimento de sentença, salvo acordo entre as partes.
Ante a discordância da parte credora às fls. 64/65, indefiro o parcelamento do débito, pleiteado pelo devedor às fls. 50/51.
Nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DE DÉBITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de parcelamento do débito em cumprimento de sentença, aplicando por analogia o art. 916 do CPC.
A agravante alega que o parcelamento é vedado pelo § 7º do art. 916 do CPC e que a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido; Exequente que se opôs de forma expressa ao pagamento parcelado do débito.
A jurisprudência do STJ, no REsp nº 1.891.577/MG, firmou entendimento pela impossibilidade de parcelamento, salvo acordo entre as partes; 3.
Pagamento parcial da dívida que impõe a condenação dos executados ao pagamento da multa e honorários advocatícios incididentes sobre o saldo residual, além das custas processuais (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º).
Decisão recorrida reformada.Recurso parcialmente provido. (TJSP - 2128595-12.2025.8.26.0000, Relator(a): J.B.
Paula Lima, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Julgamento: 13/06/2025, Data de Publicação: 13/06/2025) Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, requerendo o que de direito em relação aos depósitos efetuados pelo executado, providenciando planilha atualizada do débito para continuidade da execução com relação ao valor do débito remanescente.
Int. - ADV: MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP), CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI (OAB 184301/SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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