TJSP - 1019489-16.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:39
Ato ordinatório
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019489-16.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Cristiano de Almeida Salles -
Vistos.
Ciência quanto aos documentos juntados acima, que acolho como emenda à inicial, contudo, quanto ao pedido de gratuidade judiciária, após análise do comprovante de rendimentos encartado aos autos (fls. 30/32), verifico que o autor aufere renda mensal que não se coaduna com a hipossuficiência financeira que a lei visa proteger, isto porque percebe remuneração superior a seis mil reais (considerando-se apenas a subtração dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição previdenciária), patamar este acima dos limites estabelecidos no 2º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo (ENJUFAZ), para o qual foi aprovado o enunciado n. 6, que traz redação para fins de nortear a atuação jurisdicional, segundo o qual "Para a concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos".
Assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e concedo o prazo de até 15 (quinze) dias para o devido recolhimento das custas.
Int. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP) -
21/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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