TJSP - 0002211-13.2023.8.26.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002211-13.2023.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco Daycoval S.A. - Recorrido: Edesildo Francisco dos Santos - Recorrido: Roselene Aparecida Piton Rodrigues Eirelli - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EMPRÉSTIMO PESSOAL, NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR, QUE PRETENDIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA, PELA DIVERGÊNCIA ENTRE A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR E A CONTRATAÇÃO REALIZADA.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ADEQUADA CONDENAÇÃO DO BANCO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
ACOLHIMENTO DO RECURSO DO BANCO REQUERIDO APENAS PARA DETERMINAR A CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Carla Cristina Silva Batista (OAB: 336715/SP) - Patricia Viviane Bueno Rodrigues (OAB: 406528/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:32
Prazo
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01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 20:41
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:20
Distribuído por competência exclusiva
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02/07/2025 11:40
Processo Cadastrado
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30/06/2025 10:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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