TJSP - 1023643-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023643-79.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fernando Luiz Soares - Apelada: Márcia Aparecida Soares - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS MENSAIS DE R$ 448,50, PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL, DESDE A CITAÇÃO (16.07.2024) ATÉ A DESOCUPAÇÃO (MARÇO DE 2025).
O AUTOR APELOU, PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL OU A NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE PERÍCIA, ALÉM DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE O VALOR DO ALUGUEL DEVE SER MAJORADO COM BASE EM ANÚNCIOS APRESENTADOS OU SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA POR FALTA DE PERÍCIA; (II) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS; (IV) IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM CONTRARRAZÕES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE GERA PRESUNÇÃO RELATIVA, NÃO INFIRMADA PELA RECORRIDA, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.O VALOR DO ALUGUEL FOI FIXADO INICIALMENTE POR MEIO DE ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA CÂMARA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS INFORMES QUE JUSTIFICARAM O ARBITRAMENTO DO EQUIVALENTE LOCATIVO NÃO JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL DO VALOR DA CONDENAÇÃO É ADEQUADA, CONSIDERANDO A RELATIVA SINGELEZA DA CAUSA E A AUSÊNCIA DE FASE INSTRUTÓRIA.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valéria Muniz Barbieri (OAB: 193652/SP) - Adriana Cristina de Paiva (OAB: 204881/SP) - Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP) - Alexandre Longo (OAB: 156789/SP) - 4º andar -
12/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2024 20:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:47
Expedição de Carta.
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25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/06/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 18:45
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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