TJSP - 4013844-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4013844-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CRONI METALURGICA LTDAADVOGADO(A): JAIME GONÇALVES CANTARINO (OAB SP195036) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória cujo valor atribuído é de R$ 958.000,47 (novecentos e cinquenta e oito mil reais e quarenta e sete centavos), que ultrapassa a alçada de 500 (quinhentos) salários mínimos deste Juízo Cível Regional.
Assim, conforme regras de Organização Judiciária do Estado de São Paulo (Resolução n° 02/1976 do E.
TJSP), a competência para processo e julgamento é de uma das Varas Cíveis do Fórum Central.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
Foro Central e Foro Regional da Lapa.
Valor da causa que ultrapassa 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Critério funcional, de natureza absoluta.
Incidência do art. 54, I, da Resolução nº. 02/76 e Resolução 148/01, ambas do C. Órgão Especial do TJSP.
Competência do Foro Central.
Precedentes.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO." (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00168186120228260000 São Paulo, Relator.: Sulaiman Miguel Neto, Data de Julgamento: 01/06/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 01/06/2022) (grifou-se).
Redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Fórum Central, com as homenagens deste Juízo e as baixas de praxe.
Havendo desistência do prazo recursal, cumpra-se imediatamente.
Int. -
04/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:35
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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