TJSP - 1002267-69.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002267-69.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando da Silva - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. a pagar ao autor LUIZ FERNANDO DA SILVA a indenização securitária no valor de R$ 74.840,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), referente à cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).
A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo Ocorrida a sucumbência recíproca, serão rateadas as custas, as despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte; e os honorários advocatícios ora fixados em favor de cada parte em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça, caso deferida.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 12:39
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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