TJSP - 4001313-17.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001313-17.2025.8.26.0271/SP AUTOR: MARCOS FERREIRA VIANAADVOGADO(A): MARCOS FERREIRA VIANA (OAB SP471125) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o determinado no evento 7, DESPADEC1.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por carta com aviso de recebimento, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s), ou não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, poderá a parte exequente requerer o arresto previsto no art. 830 do Código de Processo Civil ou a penhora, conforme a situação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim.
Para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá a parte exequente indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
A certidão de que a execução foi admitida por esta decisão (art. 828 do Código de Processo Civil) pode ser emitida gratuitamente no sistema eproc, para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, em até 10 (dez) dias da providência, as averbações que promover.
Itapevi, data registrada no sistema. -
04/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 11:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 18
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04/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:06
Determinada a citação
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04/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 09:57:00)
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04/09/2025 09:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 04/09/2025 09:57:01)
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04/09/2025 09:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70815, Subguia 70301 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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03/09/2025 20:29
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7
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03/09/2025 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 20:16
Link para pagamento - Guia: 70815, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70301&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 20:16
Juntada - Guia Gerada - MARCOS FERREIRA VIANA - Guia 70815 - R$ 219,45
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03/09/2025 20:14
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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