TJSP - 1501881-98.2022.8.26.0540
1ª instância - 01 Criminal de Maua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 1501881-98.2022.8.26.0540; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501881-98.2022.8.26.0540; Assunto: Furto; Apelante: MARLON AUGUSTO DE MOURA; Def.
Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
01/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501881-98.2022.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARLON AUGUSTO DE MOURA - réu revel - DITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARLON AUGUSTO DE MOURA, PROCESSO Nº 1501881-98.2022.8.26.0540 , JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARLON AUGUSTO DE MOURA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48261915, CPF *30.***.*42-73, mãe MARIA JOSÉ DE MOURA, Nascido/Nascida em 04/06/1992, de cor Pardo, natural de Mauá, - SP, com endereço à Rua America do Sul, 1277, (11) 95671-3235, Parque das Americas, RUA AMÉRICA DO SUL, CEP 09350-580, Mauá - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
III - Dispositivo.
Em razão do exposto, CONDENO o réu MARLON AUGUSTO DE MOURA (R.G. nº 48.261.915 - filho de Maria José de Moura - fls. 5), pela prática do crime furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, contra a vítima Paulo Sergio Ferreira Santos, a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além de 15 dias-multa, sendo de 1/30 avos do salário mínimo o valor de cada dia multa.
No entanto, ABSOLVO o réu MARLON AUGUSTO DE MOURA (R.G. nº 48.261.915 - filho de Maria José de Moura - fls. 5), da imputação do crime de posse de drogas, previsto no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, por insuficiência de provas para a sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O réu arcará com as custas do processo, no valor de 100 UFESPs, consoante determina o artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual Paulista nº 11.608/03, mas o isento por estar representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois estão ausentes os fundamentos da prisão preventiva.
De mais a mais, o réu aguardou todo o trâmite processual solto (fls. 37/40).
Após o trânsito em julgado, caso mantida esta condenação: a) lance-se o nome do réu no sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, consoante determina o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) arquive-se o processo.
Registre-se.
Comunique-se.
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados." Pelo Dr.
Defensor Público foi dito que manifesta o desejo de recorrer da Sentença proferida.
Pelo MM.
Juiz foi dito: "Recebo o recurso requerido pela Defensoria Pública.
Dê-se vistas dos autos à Defensoria para apresentação das razões.
Após, vistas ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
Regularizados, subam ao órgão ad quem.
O Ministério Público manifestou o desejo de não recorrer, transitando em julgado nesta data para a acusação.
Intime-se o réu, por edital, desta sentença, nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal.
NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, será considerado devidamente intimado.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
14/08/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
21/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/04/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 18:29
Juntada de Ofício
-
27/10/2024 01:52
Suspensão do Prazo
-
05/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 09:54
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/08/2024 19:24
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
30/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/05/2024 18:31
Recebida a denúncia
-
10/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 16:25
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 19:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 10:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/10/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2022 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2022 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/09/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 12:00
Expedição de Alvará.
-
28/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 11:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 11:09:39, 1ª Vara Criminal.
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28/09/2022 09:55
Mudança de Magistrado
-
28/09/2022 09:06
Mudança de Magistrado
-
28/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/09/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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