TJSP - 0018092-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018092-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1073277-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edberto Alves da Silva Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1- Diante do lapsto temporal transcorrido desde que a decisão de fl. 29 foi proferida, sem notícias de cumprimento ou insurgência do executado, defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros a seguir indicado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-17 Valor do bloqueio: R$ 443,14 (dos quais R$ 221,03 pertencem ao Estado). 2- Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento.
Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado.
Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
27/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/05/2025 20:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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